main-banner

Jurisprudência


TJAL 0040951-56.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REEXAME. NÃO CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE DE 12%. INAPLICABILIDADE. TAXA DE MERCADO. JUROS DE MORA. ATÉ 1% AO MÊS. SÚMULA 379 STJ. JUROS CAPITALIZADOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVIAMENTE ESTABELECIDOS NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS 2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADOS E NÃO CUMULADOS COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. BUSCA E APREENSÃO E INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARECTERIZAÇÃO DA MORA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa – não há que se falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau, verificando a desnecessidade de dilação probatória, julga o feito antecipadamente. 2. Preliminar de não conhecimento do agravo retido – é pressuposto para conhecimento e julgamento do agravo retido, o pedido expresso, em preliminar de apelação, do seu exame pelo Tribunal ad quem. Inexistindo pedido neste sentido, impõe-se dele não conhecer. 3. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo. 4. Juros Remuneratórios – as instituições financeiras não se encontram obrigada a obedecer o limite de 12% para cobrança dos juros remuneratórios, mas, tão somente, a taxa praticada pelo mercado, sob pena de ser reconhecida sua abusividade. 5. Juros de Mora – Sobre os contratos de financiamento bancário deve incidir a Súmula 379 do STJ, a qual limita os juros de 1% ao mês. 6. É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuado, devendo, por seu turno, ser excluída quando não houver comprovação da sua contratação. 7. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 8. É firme a orientação jurisprudencial do STJ em descaracterizar a mora quando existe estipulação contratual abusiva, sendo indevida a busca e apreensão e a inclusão do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito. 9. Por ausência de mora, também devida se torna a devolução/compensação das quantias pagas a maior. 10. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios fixados dentro dos limites estabelecidos pelo art. 20, §4º, do CPC. 11. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão