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Jurisprudência


TJAL 0041134-27.2010.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MATRICULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO REALIZADA PELA INTERNET. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CANDIDATA CLASSIFICADA COMO EXCEDENTE AO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÕES SUCESSIVAS ATÉ CHEGAR À AUTORA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO MAIS EFICAZ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ILEGALIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 01 – É inegável que o acesso à rede mundial de computadores, nos dias atuais, mostra-se amplamente difundido, sendo utilizada tanto para comunicações oficiais ou não, não tendo nem mesmo o Poder Judiciário ficado alheio à sua evolução, já que diversos atos de comunicação hoje transitam pela grande rede. 02 – No caso concreto, não se pode esquecer que, diante do não preenchimento das vagas, a universidade procedeu ao chamamento dos demais classificados, seguindo a ordem de aprovação, situação esta que aconteceu por, no mínimo, 7 (sete) vezes até alcançar a impetrante. 03 – De inesperada e até mesmo inviável, a sua convocação pode se qualificar como excepcional, peculiaridade esta que evidencia a inadequação do modo empregado pela Uncisal para a divulgação da existência de vaga, bem como do período de matricula. 04 – Tratando-se de chamamento de quem se encontrava além do número de vagas disponíveis, entende-se que a comunicação deveria ser menos impessoal e mais próxima da efetividade, seja através de correspondência endereçada à residência do candidato, seja através de meio telefônico, mostrando-se insuficiente a mera afixação do edital de convocação em murais da instituição universitária ou no sítio eletrônico da entidade. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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