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Jurisprudência


TJAL 0041506-73.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO AJUIZAMENTO EQUIVOCADO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QUITADA. CONFIGURADO DANO MORAL IN RE IPSA. MARCOS INICIAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS. 01 - Presentes os elementos da obrigação de indenizar: ato ilícito por protesto de dívida devidamente paga; dano moral, na espécie in re ipsa e o nexo de causalidade entre ambos, dispensa-se a comprovação de dolo ou culpa, em razão de a responsabilidade por defeito na prestação de serviços sob a égide da Lei consumerista ser objetiva, tem-se por imperiosa a necessidade de reparação. 02 - Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros devem correr a partir do evento danoso, à luz do art. 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária no momento do arbitramento, quando passará a incidir a taxa selic. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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