TJAL 0041514-84.2009.8.02.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
2. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.
3. Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
2. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.
3. Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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