main-banner

Jurisprudência


TJAL 0041610-65.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SALVO COMPROVADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1- Em se tratando de ação civil pública, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais se submete a um duplo regime, aplicando-se o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 quando a parte autora for vencida e os ditames do Código de Processo Civil, nos casos em que os encargos decorrentes da sucumbência caibam à parte demandada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão