TJAL 0042100-53.2011.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. READEQUAÇÃO DA ATENUANTE. CONFISSÃO. ANALOGIA ART. 285 CE. CABIMENTO. DETRAÇÃO. REFORMA PROCESSUAL.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA DETRAÇÃO. PENA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF. CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1.Incidindo duas qualificadoras do crime, uma deve funcionar para a fixação da pena-base, enquanto a outra servirá, como agravante comum, para o cálculo da pena definitiva.
2.Aplicação analógica do art. 285 do Código Eleitoral: quando a lei determina a agravação ou atenuação de pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixa-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
3.Aplicação do art. 387, CPP com redação dada pela lei 12.736/12, serve para o apenado cumprir rigorosamente aquilo que lhe foi imposto pela justiça.
4. Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. READEQUAÇÃO DA ATENUANTE. CONFISSÃO. ANALOGIA ART. 285 CE. CABIMENTO. DETRAÇÃO. REFORMA PROCESSUAL.APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA DETRAÇÃO. PENA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF. CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1.Incidindo duas qualificadoras do crime, uma deve funcionar para a fixação da pena-base, enquanto a outra servirá, como agravante comum, para o cálculo da pena definitiva.
2.Aplicação analógica do art. 285 do Código Eleitoral: quando a lei determina a agravação ou atenuação de pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixa-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
3.Aplicação do art. 387, CPP com redação dada pela lei 12.736/12, serve para o apenado cumprir rigorosamente aquilo que lhe foi imposto pela justiça.
4. Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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