main-banner

Jurisprudência


TJAL 0042787-64.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA NECESSITADA. VÍCIOS NÃO APONTADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que propostos com o fim de rever a decisão, bem assim ainda que apenas com o fito de prequestionar a matéria, devem observar os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão