main-banner

Jurisprudência


TJAL 0042855-14.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que os réus condenados praticaram o delito de roubo majorado. 2 – Qualificadoras do crime (concurso de agentes e uso de arma) demonstradas com as provas produzidas nos autos, especialmente o depoimento das testemunhas, independente de laudo pericial de lesividade da arma. 3 – Afastamento da alegação de descumprimento da decisão do STF na ADI 4414/AL, bem como da desnecessidade de perícia técnica na arma utilizada, no caso dos autos. 4 – Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão