TJAL 0042855-14.2010.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que os réus condenados praticaram o delito de roubo majorado.
2 Qualificadoras do crime (concurso de agentes e uso de arma) demonstradas com as provas produzidas nos autos, especialmente o depoimento das testemunhas, independente de laudo pericial de lesividade da arma.
3 Afastamento da alegação de descumprimento da decisão do STF na ADI 4414/AL, bem como da desnecessidade de perícia técnica na arma utilizada, no caso dos autos.
4 Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que os réus condenados praticaram o delito de roubo majorado.
2 Qualificadoras do crime (concurso de agentes e uso de arma) demonstradas com as provas produzidas nos autos, especialmente o depoimento das testemunhas, independente de laudo pericial de lesividade da arma.
3 Afastamento da alegação de descumprimento da decisão do STF na ADI 4414/AL, bem como da desnecessidade de perícia técnica na arma utilizada, no caso dos autos.
4 Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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