TJAL 0043191-52.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.1987/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REITERADO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI 1.060/50. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE POUCA COMPLEXIDADE. AÇÃO REPETITIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAIORIA DE VOTOS 1. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida em respeito ao princípio constitucional do amplo acesso ao Judiciário, que deve ser igual para todos, não podendo ser privado de exercer tal direito o titular que não possui condições financeiras de custear o processo. 2. Não se trata de causa de grande complexidade, pelo contrário, tais ações são propostas diariamente pela Defensoria Pública através de petições padronizadas, sem necessidade de muitas intervenções. 3. O defensor público é remunerado mensalmente para atuar em favor dos que necessitam nas questões judiciais, de modo que a manutenção dos honorários arbitrados não acarretará nenhum prejuízo financeiro.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1987/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REITERADO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI 1.060/50. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE POUCA COMPLEXIDADE. AÇÃO REPETITIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAIORIA DE VOTOS 1. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida em respeito ao princípio constitucional do amplo acesso ao Judiciário, que deve ser igual para todos, não podendo ser privado de exercer tal direito o titular que não possui condições financeiras de custear o processo. 2. Não se trata de causa de grande complexidade, pelo contrário, tais ações são propostas diariamente pela Defensoria Pública através de petições padronizadas, sem necessidade de muitas intervenções. 3. O defensor público é remunerado mensalmente para atuar em favor dos que necessitam nas questões judiciais, de modo que a manutenção dos honorários arbitrados não acarretará nenhum prejuízo financeiro.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1987/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REITERADO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI 1.060/50. RESP
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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