TJAL 0043950-79.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 5.0177/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. PROMOÇÃO DE MILITAR. RECONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração visam exclusivamente a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, sendo vedado o reexame do mérito apreciado. II - Não há que se falar em omissão do acórdão recorrido, ante à impossibilidade de se examinar, em sede de recurso de incidente de suspensividade, os pontos suscitados pelo ente público, porquanto não apontam ilegitimidade manifesta, mas apenas revolvem a controvérsia instalada na demanda principal. III - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0177/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. PROMOÇÃO DE MILITAR. RECONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração visam exclusivamente a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, sendo vedado o reexame do mérito apreciado. II - Não há que se falar em omissão do acórdão recorrido, ante à impossibilidade de se examinar, em sede de recurso de incidente de suspensividade, os pontos suscitados pelo ente público, porquanto não apontam ilegitimidade manifesta, mas apenas revolvem a controvérsia instalada na demanda principal. III - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0177/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. PROMOÇÃO DE MILITAR. RECONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE O
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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