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Jurisprudência


TJAL 0043970-70.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EDITAL Nº 001/2006/SEARPH/SSE. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER PRECÁRIO. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.637/2007. PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. NOMEAÇÕES REALIZADAS. IRREGULARIDADES SUPRIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO I - Colacionados documentos suficientes à aferição da quantidade de contratações temporárias, bem como do período em que ocorreram, afigurando-se desnecessária a produção da prova requerida, deve ser rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. II - O candidato aprovado fora do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a qual se converte em direito subjetivo quando tenha havido contratação irregular, configurando preterição, sendo imprescindível, ainda, a existência de cargo vago devidamente criado por lei, em decorrência do princípio da legalidade administrativa. III - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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