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Jurisprudência


TJAL 0044085-23.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO TENTADO. FATO DELITUOSO DEVIDAMENTE DECRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PEDIDO DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. PERMISSÃO LEGAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. DOLO EVENTUAL. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A inicial acusatória narrou o suposto fato criminoso de forma clara o suficiente para proporcionar ao juiz a possibilidade de realizar a emendatio libelli, conforme disposto no artigo 383 do Código Processo Penal. II - Da leitura dos depoimentos colhidos nos autos, verifica-se que os réus, em comunhão de desígnios, durante a evento delitivo, com intenção de assegurar o assalto, atiraram contra a vítima, demonstrando, assim a presença da animus necandi (elementar do tipo). III - Pedido da defesa concernente a redução das penas aplicadas para 5 anos de reclusão em face da desclassificação, resta prejudicado, uma vez que o presente caderno processual comprovou a ocorrência do delito na forma em que proferida pelo decisum vergastado. IV - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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