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Jurisprudência


TJAL 0044202-48.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INSURGÊNCIA CONTRA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. IMPROVIMENTO. AFASTAMENTO DO BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE À IDÊNTICA QUALIFICADORA RECONHECIDA. PENA REDUZIDA PARA 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Os depoimentos colhidos nos autos somados ao modus operandi do agente, dão conta do fundamento utilizado pelo magistrado na valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, qual seja, a premeditação. II - As conseqüências do crime, foram efetivamente danosas, uma vez que a vítima deixou 04 (quatro) crianças órfãs. Precedente STJ. III – afastamento da agravante do art. 61, II, alínea "c", uma vez que reconhecida como qualificadora do crime, em conformidade ao art. 61 caput do Código Penal. IV – Pena de reclusão reduzida para 22 (vinte e dois) anos de reclusão. V- Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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