TJAL 0044202-48.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INSURGÊNCIA CONTRA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. IMPROVIMENTO. AFASTAMENTO DO BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE À IDÊNTICA QUALIFICADORA RECONHECIDA. PENA REDUZIDA PARA 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Os depoimentos colhidos nos autos somados ao modus operandi do agente, dão conta do fundamento utilizado pelo magistrado na valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, qual seja, a premeditação.
II - As conseqüências do crime, foram efetivamente danosas, uma vez que a vítima deixou 04 (quatro) crianças órfãs. Precedente STJ.
III afastamento da agravante do art. 61, II, alínea "c", uma vez que reconhecida como qualificadora do crime, em conformidade ao art. 61 caput do Código Penal.
IV Pena de reclusão reduzida para 22 (vinte e dois) anos de reclusão.
V- Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INSURGÊNCIA CONTRA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. IMPROVIMENTO. AFASTAMENTO DO BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE À IDÊNTICA QUALIFICADORA RECONHECIDA. PENA REDUZIDA PARA 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Os depoimentos colhidos nos autos somados ao modus operandi do agente, dão conta do fundamento utilizado pelo magistrado na valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, qual seja, a premeditação.
II - As conseqüências do crime, foram efetivamente danosas, uma vez que a vítima deixou 04 (quatro) crianças órfãs. Precedente STJ.
III afastamento da agravante do art. 61, II, alínea "c", uma vez que reconhecida como qualificadora do crime, em conformidade ao art. 61 caput do Código Penal.
IV Pena de reclusão reduzida para 22 (vinte e dois) anos de reclusão.
V- Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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