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Jurisprudência


TJAL 0044217-17.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REVELIA. EFEITOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA PROBATÓRIA. RAZOABILIDADE DA MULTA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Os efeitos da revelia afastam a possibilidade de que o demandado, na fase recursal, trate de matérias probatórias que deveriam ter sido apresentadas na fase de instrução processual, de modo que a argumentação sobre suposto procedimento anteriormente iniciado perante a SMCCU já está preclusa, uma vez que o réu revel recebe o processo no estado em que se encontra, não podendo restaurar as fases processuais já ultrapassadas.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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