TJAL 0045272-03.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E PREPARAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados por crime de roubo na hipótese em que não há nos autos pedido da acusação de modo a possibilitar ao réu a sua contestação. Afastamento da reparação civil.
II - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ.
III Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E PREPARAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados por crime de roubo na hipótese em que não há nos autos pedido da acusação de modo a possibilitar ao réu a sua contestação. Afastamento da reparação civil.
II - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ.
III Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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