main-banner

Jurisprudência


TJAL 0045272-03.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E PREPARAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Não é possível a fixação na sentença penal condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados por crime de roubo na hipótese em que não há nos autos pedido da acusação de modo a possibilitar ao réu a sua contestação. Afastamento da reparação civil. II - A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão