TJAL 0046009-06.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores registra a prescindibilidade do laudo pericial da arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos comprovem sua utilização.
II - Considerando que o roubo cometido com emprego de arma não deixa rastro, a narrativa verossímel e coerente da vítima se reveste de especial relevância, como se dá no caso concreto, em que a vítima mantém desde o princípio a mesma versão, em consonância com o conjunto probatório, ao contrário das versões do réu, divergentes entre si.
III Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores registra a prescindibilidade do laudo pericial da arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos comprovem sua utilização.
II - Considerando que o roubo cometido com emprego de arma não deixa rastro, a narrativa verossímel e coerente da vítima se reveste de especial relevância, como se dá no caso concreto, em que a vítima mantém desde o princípio a mesma versão, em consonância com o conjunto probatório, ao contrário das versões do réu, divergentes entre si.
III Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Data da Publicação
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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