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Jurisprudência


TJAL 0046396-21.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO CORRÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PLEITO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO CORRÉU. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI. 01 Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, tem-se como consequência o redimensionamento da pena. 02 – A conduta social está relacionada ao comportamento do indivíduo no meio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente pelo fato de o acusado responder a outros processos criminais. 03 - Tendo em vista que na Sentença houve o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, não é possível que pelo mesmo fato haja a valoração negativa dos motivos do crime, fulcrado na ausência de motivação. 04 - Reconhecida a qualificadora da utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, é incabível a valoração negativa das circunstâncias do delito, sob a ótica de que vítima foi atacada de maneira inesperada. 05 - No crime de homicídio consumado, o resultado morte é inerente ao tipo penal. 06 O dever de reparação civil previsto na Sentença condenatória deve ser afastado, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para o seu acolhimento. 07 A absolvição de um dos acusados não encontrou lastro mínimo no conjunto probatório produzido, devendo ser reconhecido o julgamento contrário às provas dos autos, anulando-se a Sessão do Júri, submetendo o réu a novo julgamento. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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