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Jurisprudência


TJAL 0046737-13.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DO CRIME. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AFRONTAS AOS DIREITO DE DEFESA QUANTO AOS FATOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Não há que se falar em nulidade da sentença quando o apelante teve ampla oportunidade de se defender quanto aos fatos descritos na denúncia. 2 – A omissão quanto a capitulação jurídica encartada na denúncia não enseja a nulidade parcial da sentença, uma vez que o réu se defende dos fatos e não dos artigos de lei que se lhe imputam, podendo a inicial acusatória ser objeto de aditamento pelo parquet ou de emendatio lbelli na sentença. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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