TJAL 0046737-13.2012.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DO CRIME. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AFRONTAS AOS DIREITO DE DEFESA QUANTO AOS FATOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Não há que se falar em nulidade da sentença quando o apelante teve ampla oportunidade de se defender quanto aos fatos descritos na denúncia.
2 A omissão quanto a capitulação jurídica encartada na denúncia não enseja a nulidade parcial da sentença, uma vez que o réu se defende dos fatos e não dos artigos de lei que se lhe imputam, podendo a inicial acusatória ser objeto de aditamento pelo parquet ou de emendatio lbelli na sentença.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DO CRIME. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AFRONTAS AOS DIREITO DE DEFESA QUANTO AOS FATOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Não há que se falar em nulidade da sentença quando o apelante teve ampla oportunidade de se defender quanto aos fatos descritos na denúncia.
2 A omissão quanto a capitulação jurídica encartada na denúncia não enseja a nulidade parcial da sentença, uma vez que o réu se defende dos fatos e não dos artigos de lei que se lhe imputam, podendo a inicial acusatória ser objeto de aditamento pelo parquet ou de emendatio lbelli na sentença.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão