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Jurisprudência


TJAL 0047140-79.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS POR INCONSTITUCIONALIDADE NA COMPOSIÇÃO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. REJEIÇÃO. ADI 4414. MORA LEGISLATIVA NA APROVAÇÃO DA LEI QUE NÃO IMPEDE O FUNCIONAMENTO DO JUÍZO. VAGAS PROVIDAS PELO CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NO MÍNIMO DIANTE DA VARIEDADE DE DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal da Capital quando do julgamento da ADI nº 4.414/AL, reconhecendo a inconstitucionalidade de alguns dos artigos da Lei Estadual nº 6.806/2007. Com isso, foi encaminhado o projeto de Lei que altera a 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, para a Assembleia Legislativa de Alagoas, e as vagas eram providas mediante o critério de substituição, que não implica em afronta à decisão emanada naquela ação mandamental, daí por que não há falar em inconstitucionalidade/nulidade dos atos praticados pelo juízo processante. II - Reformulação da pena-base em consonância com os ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei 11.343, e reconhecimento da menoridade relativa. III - Acertada a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 no mínimo legal, diante da variedade de drogas e dos apetrechos apreendidos no flagrante, que constituem indicativos de que o apelante não se conduz de maneira avessa à prática delituosa e sua situação não se iguala à daquele que trafica de maneira totalmente episódica ou inédita, sem prévia experiência em atividades criminosas. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida, para redimensionar a pena corporal e, proporcionalmente, a pena de multa.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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