TJAL 0047201-71.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. (ARTIGOS 33, da LEI Nº 11.343/06). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ART. 33 § 4ª, LEI 11.343/06. PLEITEADA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. IRRETOCÁVEL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º DA LEI 11.343/06. MANUTENÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não há desproporção ou equívoco na valoração da causa especial de diminuição da pena, haja vista a quantidade e natureza dos entorpecentes transportados pelo recorrente, o que, diga-se de passagem, é critério preponderante previsto no art. 42 da Lei 11.343/06.
II Escorreita a dosimetria realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada.
III A incidência do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343 não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Precedentes do STJ.
IV As circunstâncias do caso concreto, mais precisamente aquela referente à natureza e variedade da droga apreendida, autorizam e recomendam a aplicação de regime de cumprimento mais severo. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante.
V - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. (ARTIGOS 33, da LEI Nº 11.343/06). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ART. 33 § 4ª, LEI 11.343/06. PLEITEADA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. IRRETOCÁVEL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º DA LEI 11.343/06. MANUTENÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não há desproporção ou equívoco na valoração da causa especial de diminuição da pena, haja vista a quantidade e natureza dos entorpecentes transportados pelo recorrente, o que, diga-se de passagem, é critério preponderante previsto no art. 42 da Lei 11.343/06.
II Escorreita a dosimetria realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada.
III A incidência do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343 não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Precedentes do STJ.
IV As circunstâncias do caso concreto, mais precisamente aquela referente à natureza e variedade da droga apreendida, autorizam e recomendam a aplicação de regime de cumprimento mais severo. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do apelante.
V - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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