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Jurisprudência


TJAL 0047348-97.2011.8.02.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RESULTOU EM AFASTAMENTO DA SERVIDORA SEM VENCIMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO AINDA EM CURSO. SERVIDORA ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. DIREITO A REINTEGRAÇÃO ADMISSÃO DA REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 01 - Sabe-se que uma vez adquirida a estabilidade no serviço público, eventual irregularidade em posterior ato de demissão, ou mesmo de afastamento do servidor, garante a ele a reintegração no cargo anteriormente ocupado, consoante previsão contida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 02 - No caso em exame, observo que a Portaria nº. 2154/2011 (fl. 31), apenas sob a justificativa de "vício formal", anulou a Portaria nº. 576/2011 que tinha determinado o retorno da servidora ao regular desempenho de suas funções, o que a deixou sem lotação e sem vencimentos (fl. 32), isso mesmo com procedimento disciplinar ainda em andamento, medida contraditória a estabilidade ostentada pela Agente que, a meu ver, como acertadamente entendeu o Juiz a quo ao conceder a segurança, implica em manifesta violação a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual deve ser anulado o ato de afastamento e assegurada a reintegração no cargo anteriormente ocupado. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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