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Jurisprudência


TJAL 0047521-24.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO RECHAÇADA. APRESENTAÇÃO DO DESEJO DE APELAR EM TEMPO HÁBIL. MANEJO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS O PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 01 – Interposto recurso apelatório dentro do prazo legal estatuído, a apresentação posterior das razões após os 08 (oito) dias previstos no art. 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade. Precedente do STJ. 02 - Não há de se falar em contradição na decisão condenatória do Tribunal de Júri, por suposta dissonância entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual, quando evidenciado que os depoimentos colhidos também convergem em favor da tese da defesa. 03 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente probatória da defesa, que encontra respaldo nos autos, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de absolvição pelos jurados, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude da defesa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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