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Jurisprudência


TJAL 0047898-92.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. COMPROVADA A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA POSSE VIA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MERA OCUPAÇÃO. ORDEM DE DESPEJO CONCEDIDA. 1. Para ser possível reconhecimento da posse via usucapião alegada como matéria de defesa em ação de despejo, é imprescindível de plano a comprovação do preenchimento dos requisitos legais, ou seja, que a posse seja exercida com o ânimo de dono, de modo contínuo, pública e pacificamente. 2. Inexiste demonstração da posse qualificada para usucapião, pois a ocupação do imóvel se deu em razão do contrato de locação verbal que se perdeu ao longo do tempo. 3. A instrução probatória conduz à conclusão de que houve, originalmente, a locação do imóvel entre o genitor do Autor, ora Apelante e o Réu, ora Apelado. 4. A existência de simples contrato de locação verbal não impede o despejo, ademais quando indubitável o prejuízo provocado ao locador pela inadimplência do locatário, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. 5. Caracterizada a ocupação indevida do imóvel por parte do Réu, ora Apelado, não prosperando a tese de ausência de prova do contrato de locação firmado entre as partes como óbice intransponível ao despejo do imóvel, sob pena de vilipêndio ao próprio direito de propriedade. 6. Ordem de despejo concedida, necessidade do pagamento de aluguéis em atraso e o imposto predial e territorial urbano. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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