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Jurisprudência


TJAL 0048008-57.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO, DE OF�IO, DA EXTIN�O DA PUNIBILIDADE DO R�, EM VIRTUDE DA OCORR�CIA DE PRESCRI�O RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DEN�CIA E A PUBLICA�O DA SENTEN�. ART. 109, V DO C�IGO PENAL. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. I � N�tendo havido recurso da acusa� quanto �ena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano de deten� na senten�recorrida, ela prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V do C�digo Penal, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da den�ncia e a publica� da senten� II � Reconhecida a prescri� da pretens�punitiva estatal, resta prejudicada a an�se das teses merit�rias aven�as pela defesa, consubstanciadas, sobretudo, na alega� de atipicidade da conduta. III � Apela� conhecida e provida, com a extin� da punibilidade do r�a partir do reconhecimento, de of�o, da prescri� retroativa no caso em comento.a prescrição retroativa no caso em comento.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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