TJAL 0048008-57.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO, DE OF�IO, DA EXTIN�O DA PUNIBILIDADE DO R�, EM VIRTUDE DA OCORR�CIA DE PRESCRI�O RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DEN�CIA E A PUBLICA�O DA SENTEN�. ART. 109, V DO C�IGO PENAL. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.
I � N�tendo havido recurso da acusa� quanto �ena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano de deten� na senten�recorrida, ela prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V do C�digo Penal, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da den�ncia e a publica� da senten�
II � Reconhecida a prescri� da pretens�punitiva estatal, resta prejudicada a an�se das teses merit�rias aven�as pela defesa, consubstanciadas, sobretudo, na alega� de atipicidade da conduta.
III � Apela� conhecida e provida, com a extin� da punibilidade do r�a partir do reconhecimento, de of�o, da prescri� retroativa no caso em comento.a prescrição retroativa no caso em comento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECONHECIMENTO, DE OF�IO, DA EXTIN�O DA PUNIBILIDADE DO R�, EM VIRTUDE DA OCORR�CIA DE PRESCRI�O RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DEN�CIA E A PUBLICA�O DA SENTEN�. ART. 109, V DO C�IGO PENAL. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.
I � N�tendo havido recurso da acusa� quanto �ena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano de deten� na senten�recorrida, ela prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V do C�digo Penal, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da den�ncia e a publica� da senten�
II � Reconhecida a prescri� da pretens�punitiva estatal, resta prejudicada a an�se das teses merit�rias aven�as pela defesa, consubstanciadas, sobretudo, na alega� de atipicidade da conduta.
III � Apela� conhecida e provida, com a extin� da punibilidade do r�a partir do reconhecimento, de of�o, da prescri� retroativa no caso em comento.a prescrição retroativa no caso em comento.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão