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Jurisprudência


TJAL 0048475-70.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, tendo em vista que, embora solicitado à Secretaria Municipal de Finanças a substituição da CDA, não foi possível a sua emissão em tempo hábil; 2. Pois bem, apesar do pedido não ter sido apreciado, o Apelante teve quase um ano para trazer aos autos o complemento solicitado, uma vez que o pedido de dilação foi interposto em 15 de fevereiro de 2012, e, a sentença foi exarada apenas em 31 de janeiro de 2013. 3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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