TJAL 0049113-06.2011.8.02.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO DEMONSTRADO. PRESENÇA DOS SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
01 Nesta fase processual, o julgamento se baseia em uma análise rasa e superficial, pois, a pronúncia não se traduz em juízo de condenação definitiva, não sendo lugar adequado para profundo mergulho no contexto probatório, mas apenas um juízo de admissibilidade, onde se verifica apenas a existência de indícios de autoria e prova de materialidade, para que o juízo constitucionalmente competente, qual seja, o Tribunal do Júri, possa apreciar e julgar o caso.
02 No caso em deslinde, as provas colhidas, ao menos para a fase presente, demonstram a materialidade delitiva, bem como os indícios suficientes de autoria, para manutenção da pronúncia.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO DEMONSTRADO. PRESENÇA DOS SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
01 Nesta fase processual, o julgamento se baseia em uma análise rasa e superficial, pois, a pronúncia não se traduz em juízo de condenação definitiva, não sendo lugar adequado para profundo mergulho no contexto probatório, mas apenas um juízo de admissibilidade, onde se verifica apenas a existência de indícios de autoria e prova de materialidade, para que o juízo constitucionalmente competente, qual seja, o Tribunal do Júri, possa apreciar e julgar o caso.
02 No caso em deslinde, as provas colhidas, ao menos para a fase presente, demonstram a materialidade delitiva, bem como os indícios suficientes de autoria, para manutenção da pronúncia.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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