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Jurisprudência


TJAL 0049238-71.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVAÇÃO FÚTIL. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO ARBITRADA AO RÉU DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Reconhecidas pelo Júri a incidência de duas qualificadoras em crime de homicídio, não há bis in idem na utilização de uma delas para qualificar o tipo e da outra para majorar a pena-base a título de culpabilidade na primeira etapa da dosimetria da reprimenda. II – Considerando que a ação penal utilizada para fundamentar a aplicação da agravante da reincidência se revela, na verdade, como maus antecedentes, há de se manter negativa essa circunstância judicial. III – O fato de o réu ter abandonado os estudos e não exercer atividade profissional se revela como fundamentação inidônea a exasperar a penalidade reclusiva a título de conduta social. IV - Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas abstratas. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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