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Jurisprudência


TJAL 0050045-96.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-598/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DO MUNICÍPIO DE CONCESSÃO DE CARTÃO DE MEIA PASSAGEM NOS COLETIVOS URBANOS PARA ALUNOS MATRICULADOS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CURSO QUE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ENSINO SUPERIOR, CONFORME LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. MÁXIMA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO. DEVE SEMPRE SER FEITA UMA INTERPRETAÇÃO AMPLA PARA FOMENTAR O ACESSO À EDUCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. Não há restrição na Lei Municipal nº 6.383/2004, tampouco no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Maceió, para que somente estudantes do curso de graduação do 3º grau do ensino superior sejam beneficiados com a redução de 50% no valor da passagem dos transportes coletivos urbanos. Ao contrário, os cursos de pós-gradução, conforme art. 44, inciso II da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, se enquadram no categoria de curso de ensino superior. O direito à educação é um direito social, que deve ser fomentado pelo Município, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da máxima efetividade da constituição e ampla proteção aos direitos fundamentais. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-598/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DO MUNICÍPIO DE CONCESSÃO DE CARTÃO DE MEIA PASSAGEM NOS COLETIVOS URBANOS PARA ALUNOS MATRICULADOS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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