TJAL 0050048-27.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-1989/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - OFERTA INFERIOR AO VALOR VENAL PREVISTO NO IPTU - IMPOSSIBILIDADE. A indenização não deve ser inferior ao valor venal do imóvel, pois caso contrário, estaríamos admitindo, a contra-senso, que o contribuinte arcasse apenas com os contras de um imposto superfaturado, sem que os pros lhe fossem devidos em momentos como os tais, em que o imóvel deve ser desapropriado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1989/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - OFERTA INFERIOR AO VALOR VENAL PREVISTO NO IPTU - IMPOSSIBILIDADE. A indenização não deve ser inferior ao valor venal do imóvel, pois caso contrário, estaríamos admitindo, a contra-senso, que o contribuinte arcasse apenas com os contras de um imposto superfaturado, sem que os pros lhe fossem devidos em momentos como os tais, em que o imóvel deve ser desapropriado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1989/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - OFERTA INFERIOR AO VALOR VENAL PREVISTO NO IPTU - IMPOSSIBILIDADE. A indenização não deve ser inferior ao valor venal do imóvel, p
Classe/Assunto
:
Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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