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Jurisprudência


TJAL 0050048-27.2003.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1989/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - OFERTA INFERIOR AO VALOR VENAL PREVISTO NO IPTU - IMPOSSIBILIDADE. A indenização não deve ser inferior ao valor venal do imóvel, pois caso contrário, estaríamos admitindo, a contra-senso, que o contribuinte arcasse apenas com os contras de um imposto superfaturado, sem que os pros lhe fossem devidos em momentos como os tais, em que o imóvel deve ser desapropriado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1989/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - OFERTA INFERIOR AO VALOR VENAL PREVISTO NO IPTU - IMPOSSIBILIDADE. A indenização não deve ser inferior ao valor venal do imóvel, p
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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