TJAL 0050312-47.2008.8.02.0202
ACÓRDÃO N.º 1.0400/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL. MEDICAMENTOS. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. VALOR CONGRUENTE COM A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O Estado de Alagoas, não pode utilizar do benefício conferido pela Resolução nº. 19/2007 deste Tribunal para deixar de restituir as custas processuais adiantadas pela parte vencedora (autor da ação). 2- O magistrado de 1º grau, ao fixar os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), não incorreu em exagero; utilizou-se dos elementos normativos balizadores disponibilizados e, levando em consideração os valores referencias da causa, acertadamente decidiu por tal valor, sem colocar em risco o erário. 3- Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0400/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL. MEDICAMENTOS. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. VALOR CONGRUENTE COM A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O Estado de Alagoas, não pode utilizar do benefício conferido pela Resolução nº. 19/2007 deste Tribunal para deixar de restituir as custas processuais adiantadas pela parte vencedora (autor da ação). 2- O magistrado de 1º grau, ao fixar os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), não incorreu em exagero; utilizou-se dos elementos normativos balizadores disponibilizados e, levando em consideração os valores referencias da causa, acertadamente decidiu por tal valor, sem colocar em risco o erário. 3- Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0400/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIRETO CIVIL. MEDICAMENTOS. SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. VALOR CONGRUENTE COM A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O Estado de Alagoas, não pode utilizar do benefício conf
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Agua Branca
Comarca
:
Agua Branca
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