main-banner

Jurisprudência


TJAL 0050352-50.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º1.0178/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.Deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, em observância ao princípio do amplo acesso ao judiciário e ao art. 4º da Lei nº 1060/50, isentando o apelante do pagamento de preparo. 2.Ausência de assinatura suprida com a intimação do apelante. 3.Sentença anulada por ausência de motivação da decisão que determinou a juntada de comprovante de pagamento de custas judiciais, sem a devida apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. 4.Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º1.0178/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉ
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão