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Jurisprudência


TJAL 0050589-84.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0231/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FORNECER O MEDICAMENTO PLEITEADO. 1. O direito que provém de norma constitucional auto-aplicável não depende de previsão orçamentária. 2. O caso dos presentes autos, foge da seara meritória do ato administrativo, passando para incidência da legalidade, pois discute-se a finalidade do ato, bem como a proporcionalidade e razoabilidade do ato denegatório do fornecimento de medicamento, sendo viável a Ação judicial manejada. 3. Havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, o Juíz poderá conceder a tutela liminarmente. 4. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. 5. Prescindível laudo médico oficial, quando comprovada a necessidade do remédio, e receitada por médico capacitado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0231/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FORNECER O MEDICAMENTO PLEITEADO. 1. O direito que provém de norma constitucional auto-aplicável não depende de previsão orçamentár
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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