TJAL 0050641-17.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0510/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria consubstanciada em decisão embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida . Precedentes do STJ; 3. Embargos de Declaração rejeitados. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0510/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria consubstanciada em decisão embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida . Precedentes do STJ; 3. Embargos de Declaração rejeitados. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0510/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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