main-banner

Jurisprudência


TJAL 0050649-57.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1087/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL PARA OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Correto o posicionamento do juiz a quo ao entender que a suspensão da Ação Ordinária de Imissão de Posse em nada alterará o desfecho da lide intentada junto â Justiça Federal, que deverá ser resolvida em perdas e danos se julgada procedente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1087/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL PARA OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Correto o posicionamento do juiz a quo ao entender que a suspensão da Ação Ordinária
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão