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Jurisprudência


TJAL 0050763-93.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão nº 6-0634/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NÃO VERIFICADA. OBRIGATORIEDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DO PROCON PARA APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AFASTADA. 1. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa quando a empresa Apelante participou ativamente do procedimento de constituição do crédito exequendo. Não tendo a Apelante pleiteado a tutela jurisdicional efetiva e adequada à proteção de seu direito, deixando de questionar em Juízo o ato administrativo que culminou na constituição de crédito em seu desfavor, não há que se permitir tal dilação em sede de Execução Fiscal, uma vez que a discussão deve se limitar aos aspectos legais previstos na Lei nº 6.830/80; 2. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 6-0634/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NÃO VERIFICADA. OBRIGATORIEDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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