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Jurisprudência


TJAL 0050969-44.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE DO APELO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO ANTES DE INICIADO O CURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES DE ESTADO. QUESTÃO SUPERADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. TESE DE PREMATURIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA AÇÃO AUTÔNOMA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CITATÓRIO QUE SANEOU A NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ENTE ESTATAL. TESE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES/APELADOS. SUPERADA. INDÍCIOS PROBATÓRIOS DE QUE O PAGAMENTO OCORREU ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA QUE NÃO FOI ARGUIDA EM TEMPO OPORTUNO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 474 DO CPC/1973. INVOCAÇÃO, NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DE CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 741, INCISO VI, ÚLTIMA PARTE, DO CPC/1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPORTAMENTO DA PARTE QUE NÃO ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 01 - A extemporaneidade propagada no âmbito dos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 418), tem aplicabilidade tão somente na interposição do Recurso Especial, uma vez que o mesmo tem pressupostos de admissibilidade específicos. 02 - Reconhecimento da prerrogativa de intimação pessoal dos procuradores de estado. Precedentes jurisprudenciais da Corte de Justiça local. 03 - Sabendo que "[o]s embargos à execução, embora incidentes em um processo de execução e apesar de terem por objetivo veicular a defesa do executado, ostentam natureza jurídica de verdadeiro processo de conhecimento, autônomo em relação ao processo de execução" (REsp 848.064/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009), tem-se que descabe falar em extemporaneidade por terem sido aqueles apresentados antes da publicação do ato citatório, mormente quando demonstrado que o ente estatal compareceu espontaneamente nos autos, concretizando a citação. 04 - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos poderão versar sobre "qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença" (art. 741, inciso VI, do CPC/1973). Evidenciado nos documentos carreados aos autos que o suposto pagamento realizado pelo Estado de Alagoas teria ocorrido antes do trânsito em julgado da ação ordinária, revela-se inviável a invocação da causa extintiva da obrigação concernente ao pagamento, em sede de embargos à execução, em razão de a questão ter sido fulminada pela preclusão, nos termos do art. 474 do CPC/1973, e de se tratar de causa extintiva antecedente à Sentença. 05- Determinada a realização de diligência para que o Estado de Alagoas comprovasse o pagamento efetivado e não tem esse se manifestado, tem-se que se encontra ainda mais reforçada a tese de inadimplemento dos saldos de salários. 06 - A simples postura adotada pelo Estado de Alagoas, com o objetivo de infirmar a execução, não comporta o enquadramento de sua conduta processual nas hipóteses previstas no art. 17 do Código de Processo Civil de 1973, salvo se agregada a outros aspectos que atentem contra os princípios da lealdade e boa-fé processuais, o que não se vislumbrou no caso vertente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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