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Jurisprudência


TJAL 0051011-54.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER PRECÁRIO. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS POR MEIO DE LEI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO I - Colacionados documentos suficientes à aferição da quantidade de contratações temporárias, bem como do período em que ocorreram, afigurando-se desnecessária a produção da prova requerida, deve ser rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. II - O candidato aprovado fora do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a qual se converte em direito subjetivo quando tenha havido contratação irregular, configurando preterição, sendo imprescindível, ainda, a existência de cargo vago devidamente criado por lei, em decorrência do princípio da legalidade administrativa. III - Recurso conhecido e não provido. APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 20, §§3º e 4º DO CPC. I - Configurada irrisória a condenação arbitrada pelo magistrado a quo, os honorários devem ser majorados, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. II - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : 08/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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