TJAL 0051120-10.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0680/2010. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. JUIZO CONDENATÓRIO ACERTADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 444 DO STJ. MANUTENÇÃO DA PENA PELA VALORAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - O apelante, favorecendo-se de informações colhidas mediante coação irresistível à gerente da instituição bancária, contactou com os demais comparsas para, estes de posse de arma de fogo, executarem a ação intentada, subtraindo do ofendido a quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) na ocasião da saída da referida agência; II - Observam-se suficientemente os elementos essenciais consubstanciadores do delito de roubo em tela. Juízo condenatório acertado; III - Pena-base reformada para afastar os maus antecedentes, todavia para considerar desfavorável ao apelante a sua conduta social e as circunstâncias do crime; IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para afastar o reconhecimento de maus antecedentes, mantendo-se a pena-base, porquanto valoradas negativamente outras circunstâncias judiciais.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0680/2010. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. JUIZO CONDENATÓRIO ACERTADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 444 DO STJ. MANUTENÇÃO DA PENA PELA VALORAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - O apelante, favorecendo-se de informações colhidas mediante coação irresistível à gerente da instituição bancária, contactou com os demais comparsas para, estes de posse de arma de fogo, executarem a ação intentada, subtraindo do ofendido a quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) na ocasião da saída da referida agência; II - Observam-se suficientemente os elementos essenciais consubstanciadores do delito de roubo em tela. Juízo condenatório acertado; III - Pena-base reformada para afastar os maus antecedentes, todavia para considerar desfavorável ao apelante a sua conduta social e as circunstâncias do crime; IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para afastar o reconhecimento de maus antecedentes, mantendo-se a pena-base, porquanto valoradas negativamente outras circunstâncias judiciais.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0680/2010. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. JUIZO CONDENA
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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