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Jurisprudência


TJAL 0051347-63.2008.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO PELA MAGISTRADA A QUO QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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