TJAL 0051494-89.2008.8.02.0001
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A alegação de pobreza pode ser afastada por fatos e provas existentes nos autos, aptos a evidenciar a inocorrência do cenário fáctico exigido para o deferimento da assistência judiciária gratuita.
II - Não se há falar em necessidade de nomeação de curador oficial, uma vez que a ré foi devidamente comunicada dos atos processuais, tendo inclusive assinado a Carta de Intimação sobre a audiência realizada no dia 29 de maio de 2009.
III - Em relação aos honorários advocatícios, tenho que o montante fixado deve ser majorado, uma vez que a demanda tramita por mais de 05 anos, tendo o advogado do autor demonstrado zelo no exercício de sua atribuição profissional.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A alegação de pobreza pode ser afastada por fatos e provas existentes nos autos, aptos a evidenciar a inocorrência do cenário fáctico exigido para o deferimento da assistência judiciária gratuita.
II - Não se há falar em necessidade de nomeação de curador oficial, uma vez que a ré foi devidamente comunicada dos atos processuais, tendo inclusive assinado a Carta de Intimação sobre a audiência realizada no dia 29 de maio de 2009.
III - Em relação aos honorários advocatícios, tenho que o montante fixado deve ser majorado, uma vez que a demanda tramita por mais de 05 anos, tendo o advogado do autor demonstrado zelo no exercício de sua atribuição profissional.
Data do Julgamento
:
28/07/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Exoneração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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