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Jurisprudência


TJAL 0051533-86.2008.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias (nova redação). 2. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, em virtude da não angularização processual. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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