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Jurisprudência


TJAL 0051582-64.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0067/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação do Ministério Público interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0067/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação do Ministério Público interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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