TJAL 0051582-64.2007.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N º 3.0067/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação do Ministério Público interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0067/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação do Ministério Público interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 3.0067/2010 PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Apelação do Ministério Público interposta após o termo ad quem do prazo recursal é intempestiva. II - Recurso não conhecido.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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