TJAL 0051613-84.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0073/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE CIRCULAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE CULPA NAS MODALIDADES IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A culpa da apelante está representada na manifesta imprudência e imperícia, ao perder o controle da direção do veículo e atropelar as vítimas. II - A alegação de culpa exclusiva de terceiro resta afastada, face à insuficiência de provas para sua comprovação. Ademais, para os fins da condenação, é irrelevante perquirir concorrência de culpa por parte de terceiro, porquanto ser inadmissível a compensação de culpas no direito brasileiro. III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0073/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE CIRCULAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE CULPA NAS MODALIDADES IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A culpa da apelante está representada na manifesta imprudência e imperícia, ao perder o controle da direção do veículo e atropelar as vítimas. II - A alegação de culpa exclusiva de terceiro resta afastada, face à insuficiência de provas para sua comprovação. Ademais, para os fins da condenação, é irrelevante perquirir concorrência de culpa por parte de terceiro, porquanto ser inadmissível a compensação de culpas no direito brasileiro. III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0073/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE CIRCULAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE CULPA NAS MODALIDADES IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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