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Jurisprudência


TJAL 0051724-68.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0073/2011. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. 01 - Os Apelados, quando consomem energia elétrica no desempenho de suas atividades econômicas, realizando operações de circulação de mercadorias, enquadram-se na definição de contribuinte de direito, pelo que detém legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda. 02 - A concessionária de energia elétrica, que não é contribuinte do ICMS, apenas coloca a energia elétrica à disposição do consumidor final, figurando como mera responsável pelo recolhimento do tributo. Precedentes jurisprudenciais e doutrinários. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0073/2011. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA. LEGITI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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