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Jurisprudência


TJAL 0051835-52.2007.8.02.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. IMPOSIÇÃO DE MULTAS. CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO SEU PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS AUTOS DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DA SUPOSTA INFRAÇÃO. NULIDADE DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM ENQUANTO PENDENTE DEMANDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. APLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRAN. SENTENÇA CONFIRMADA. 01 – Dentre os requisitos de validade do auto de infração de trânsito, encontra-se a tipificação da própria infração, a qual se dá por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível (artigo 280, §2º, do CTB). 02 – No caso dos autos, os motivos constantes nos mencionados documentos não se caracterizam como condutas ilícitas, mas sim aquilo que deve ser obedecido por todos os condutores, situação esta que macula o termo e, por via de consequência, as multas daí decorrentes. 03 - Outrossim, há de se observar, ainda, o fato de que, enquanto houver pendência judicial ou administrativa sobre o veículo objeto de apreensão, não se revela adequada a sua alienação, seja por leilão ou qualquer outra modalidade expropriatória, sob pena de esvaziamento do objeto da discussão. REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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