TJAL 0052025-78.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1-0863/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A irresignação da Apelante está no fato de que o prazo decadencial para impetração do writ, não expirou, tendo em vista que havia impetrado anteriormente um outro Mandado de Segurança que fora extinto sem resolução do mérito, pela 1.ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Cível n.º 2006.002729-3.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0863/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A irresignação da Apelante está no fato de que o prazo decadencial para impetração do writ, não expirou, tendo em vista que havia impetrado anteriormente um outro Mandado de Segurança que fora extinto sem resolução do mérito, pela 1.ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Cível n.º 2006.002729-3.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0863/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A irresignação da Apelante está no fato de q
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão