TJAL 0052219-15.2007.8.02.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS. REVISÃO PREJUDICADA. ACORDO POSTERIOR REALIZADO ENTRE AS PARTES EM LIDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) A ocorrência de meros dissabores, que não exponham a pessoa a qualquer tipo de vexame ou constrangimento ilegal capaz de causar abalos psicológicos, não enseja indenização por dano moral.
2) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS. REVISÃO PREJUDICADA. ACORDO POSTERIOR REALIZADO ENTRE AS PARTES EM LIDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) A ocorrência de meros dissabores, que não exponham a pessoa a qualquer tipo de vexame ou constrangimento ilegal capaz de causar abalos psicológicos, não enseja indenização por dano moral.
2) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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