TJAL 0052432-84.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0163/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. A Recorrida pode pleitear em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade existente entre eles; 2. O direito à saúde, assegurado na Constituição Federal, compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos/exames, deve ser destinado a todos os indivíduos; 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. E deste Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido. Improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0163/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. A Recorrida pode pleitear em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade existente entre eles; 2. O direito à saúde, assegurado na Constituição Federal, compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos/exames, deve ser destinado a todos os indivíduos; 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. E deste Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido. Improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0163/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. PR
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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