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Jurisprudência


TJAL 0052473-46.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA DO APELANTE ESTAMPADA NO ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – In casu, a ciência da origem ilícita, conforme as provas amealhadas no curso da instrução, resultam na constatação de que o sentenciado sabia da ilicitude do objeto. Logo, presente o dolo em sua conduta, o crime de receptação se configurou, conforme amplamente demonstrado nos autos, sendo de todo improcedente o pleito de desclassificação do crime para a sua modalidade culposa, devendo permanecer incólume a sentença vergastada nesse ponto. II - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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