TJAL 0052473-46.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA DO APELANTE ESTAMPADA NO ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I In casu, a ciência da origem ilícita, conforme as provas amealhadas no curso da instrução, resultam na constatação de que o sentenciado sabia da ilicitude do objeto. Logo, presente o dolo em sua conduta, o crime de receptação se configurou, conforme amplamente demonstrado nos autos, sendo de todo improcedente o pleito de desclassificação do crime para a sua modalidade culposa, devendo permanecer incólume a sentença vergastada nesse ponto.
II - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA DO APELANTE ESTAMPADA NO ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I In casu, a ciência da origem ilícita, conforme as provas amealhadas no curso da instrução, resultam na constatação de que o sentenciado sabia da ilicitude do objeto. Logo, presente o dolo em sua conduta, o crime de receptação se configurou, conforme amplamente demonstrado nos autos, sendo de todo improcedente o pleito de desclassificação do crime para a sua modalidade culposa, devendo permanecer incólume a sentença vergastada nesse ponto.
II - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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