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Jurisprudência


TJAL 0052736-83.2008.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO SEM RESERVA DE PODERES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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